Adjudicação Compulsória · Regularização Imobiliária · Campinas/SP

Você pagou pelo seu imóvel até o último centavo. Mas ele ainda está no nome do vendedor.

Sem a escritura registrada, você não é o dono perante a lei. Obtenha a sua escritura definitiva por Adjudicação Compulsória — no cartório ou na justiça — sem depender da boa vontade do antigo dono ou da construtora.

O Contexto

O preço foi pago. O acordo foi cumprido. Por que o imóvel ainda não é seu no cartório?

É imensamente comum comprar um imóvel por contrato de promessa de compra e venda, quitar todas as parcelas ao longo dos anos e, na hora de passar a escritura, encontrar uma porta fechada.

  • O vendedor particular sumiu, mudou-se sem avisar ou se recusa a assinar;
  • O antigo proprietário faleceu antes de assinar a escritura e os herdeiros não resolveram o inventário;
  • A construtora ou loteadora faliu, fechou as portas ou teve o CNPJ baixado.

Pela lei brasileira — Art. 1.245 do Código Civil — só é dono quem registra o título no Cartório de Registro de Imóveis. Quem tem apenas contrato quitado possui o direito de exigir a propriedade, mas ainda não tem a matrícula no seu nome.

Um patrimônio quitado, fruto do seu esforço, porém travado.

Os Riscos

Por que deixar um imóvel quitado em nome do antigo dono é um risco diário

Manter um imóvel quitado sem a transferência na matrícula expõe você e sua família a perigos silenciosos que se acumulam com o tempo.

I

Penhora por dívidas do vendedor

Enquanto o imóvel estiver na matrícula em nome do antigo dono ou da construtora, credores, impostos e dívidas trabalhistas deles podem penhorar o seu imóvel e levá-lo a leilão.

II

Perda de valor de mercado

Nenhum banco financia um imóvel sem escritura em nome de quem está vendendo. Descontos drásticos de 30% a 50% para compradores de ocasião.

III

Inventário do vendedor falecido

Se o antigo dono falecer antes de assinar, o imóvel entra formalmente no inventário dele. Os herdeiros precisarão assinar em seu lugar — o que pode levar anos ou gerar disputas.

IV

Fraude e venda duplicada

A existência do registro em nome de terceiros abre brechas para que maus vendedores tentem negociar o mesmo bem novamente.

Nossa Abordagem

Adjudicação Compulsória: a solução legal que substitui a assinatura do vendedor

A maioria acredita que se o vendedor sumiu ou a construtora faliu, o imóvel está perdido para sempre. Não precisa ser assim. A Adjudicação Compulsória é a ferramenta jurídica criada para suprir a recusa ou impossibilidade do vendedor.

01

Adjudicação extrajudicial no Cartório

Havendo documentação de quitação e vendedor notificado que não responde, resolvemos direto no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/73, art. 216-B), sem demoras judiciais.

02

Isenção em cadeias de contratos

Se você comprou de quem havia comprado de outro (cadeia de contratos de gaveta), atuamos com base no entendimento do STF/STJ para exigir o registro direto no seu nome — evitando cobranças indevidas de impostos.

03

Sentença judicial com força de escritura

Havendo recusa expressa ou conflito, ingressamos com a Ação de Adjudicação Compulsória — a decisão judicial vale como a própria escritura pública para registro na matrícula.

Quando Atuamos

Quando a Adjudicação Compulsória é a solução correta

Se você se encontra em uma das situações abaixo, nosso núcleo especializado está pronto para conduzir o seu caso.

I

Imóvel comprado e quitado

Você tem a promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento ou o termo de quitação integral.

II

Vendedor ausente ou falecido

O antigo proprietário se recusa a ir ao cartório, mudou de cidade sem deixar contato ou faleceu antes da assinatura.

III

Construtora / loteadora extinta

A empresa que vendeu o imóvel encerrou as atividades, faliu ou não localiza os representantes para assinar.

IV

Cadeia de cessões de direitos

Você adquiriu o imóvel via contrato de gaveta ou cessão de quem já havia quitado junto ao proprietário original.

Sócios Fundadores

Duas décadas de experiência à frente do escritório

Lize Schneider

Sócia Fundadora

Lize Schneider

Direito Civil e Direito da Família

Dr. Paulo Jesus

Sócio Fundador

Dr. Paulo Jesus

Direito do Trabalho e Direito Civil

O Escritório

Duas décadas conduzindo o patrimônio de famílias e empresários com discrição, técnica e resultado

O escritório Schneider & Jesus conta com um núcleo jurídico altamente experiente, com visão atualizada e em constante evolução técnica. Atuamos com base nos pilares da competência, credibilidade, segurança, respeito e transparência.

Com mais de duas décadas de tradição e um quadro multidisciplinar composto por advogados, contadores, calculistas, engenheiros, corretores e escreventes, oferecemos assessoria para proteger patrimônios com excelência e eficiência.

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Análise Preliminar

Exija o registro do imóvel pelo qual você já pagou

Você cumpriu a sua parte do contrato. Não deixe que a ausência do vendedor coloque em risco o patrimônio da sua família.

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Atendimento sigiloso conduzido por especialistas em Adjudicação Compulsória e Direito Imobiliário.