Uso exclusivo sem contraprestação
Se um dos proprietários mora ou utiliza o bem sozinho, você está deixando de receber o valor proporcional do aluguel mensal que lhe cabe por direito.
O Contexto
É extremamente comum no Brasil imóveis pertencerem a várias pessoas ao mesmo tempo — seja por conta de um inventário finalizado entre herdeiros, um divórcio ou uma compra em sociedade. No início, há a expectativa de um acordo simples, mas com o tempo a convivência e as decisões travam.
Geralmente, o cenário envolve:
Pela lei — Art. 1.320 do Código Civil — a todo tempo é lícito exigir a divisão da coisa comum.
Os Riscos
Manter um imóvel em condomínio sem consenso gera desgaste emocional e prejuízos financeiros diários.
Se um dos proprietários mora ou utiliza o bem sozinho, você está deixando de receber o valor proporcional do aluguel mensal que lhe cabe por direito.
Se IPTU e taxas condominiais não forem pagos por quem ocupa o imóvel, a dívida recai sobre o bem e sobre todos os donos — com risco de ir a leilão por dívida fiscal.
Imóveis travados em disputas familiares tendem a ser abandonados ou mal conservados, perdendo valor de mercado a cada ano.
O dinheiro equivalente à sua fração ideal fica retido, impedindo que você invista, compre outro bem ou utilize os recursos como desejar.
Nossa Abordagem
Ninguém precisa ficar refém da recusa de outro coproprietário. A legislação prevê caminhos jurídicos diretos para resolver o impasse.
Iniciamos com a formalização de proposta direta aos demais coproprietários para compra da sua parte ou venda conjunta do bem pelo valor de mercado.
Não havendo acordo, ingressamos com medida judicial para que o juiz determine a venda do imóvel (leilão ou alienação por corretor) e a divisão proporcional (Art. 1.322 CC; CPC Art. 730).
Paralelamente, é possível exigir judicialmente que o coproprietário que ocupa o bem sozinho pague a você o valor mensal equivalente à sua cota-parte do aluguel (arbitramento de aluguel).
Quando Atuamos
Atuamos para destravar o seu patrimônio nas seguintes situações.
Imóvel partilhado em inventário em que um dos herdeiros mora no local ou recusa as propostas de venda.
Imóvel mantido em nome do ex-casal após a partilha, sem que uma das partes indenize a outra ou aceite vender.
Sócios ou familiares que não arcam com as despesas de manutenção, IPTU e condomínio.
Quando um dos donos exige valores fora da realidade de mercado apenas para impedir a negociação.
Sócios Fundadores
Sócia Fundadora
Direito Civil e Direito da Família
Sócio Fundador
Direito do Trabalho e Direito Civil
O Escritório
O escritório Schneider & Jesus conta com um núcleo jurídico altamente experiente, com visão atualizada e em constante evolução técnica. Atuamos com base nos pilares da competência, credibilidade, segurança, respeito e transparência.
Com mais de duas décadas de tradição e um quadro multidisciplinar composto por advogados, contadores, calculistas, engenheiros, corretores e escreventes, oferecemos assessoria para proteger patrimônios com excelência e eficiência.
Foto da sede — a ser enviada
Análise Preliminar
Você não precisa continuar arcando com os custos ou sem receber nada pelo patrimônio que é seu por direito. Descubra como a Extinção de Condomínio pode encerrar essa pendência.
Agendar Análise do Meu Caso de CondomínioAtendimento sigiloso conduzido por especialistas em Direito Imobiliário e Conflitos de Copropriedade.